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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Subvenção a associação de moradores gera multa

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (20/5), multar os ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde de Niterói Luiz Roberto Tenório e Maria Célia Vasconcellos Pucu em R$ 6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ), cada um. O motivo foi a subvenção, concedida em 2008, à Associação de Moradores e Amigos da Travessa Jonathas Botelho e Adjacências para manutenção do Programa Médico de Família, no valor de R$ 715.001,14.

De acordo com o voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, o repasse concedido durante a gestão de Luiz Roberto Tenório (janeiro a julho de 2008) e Maria Célia Vasconcellos Pucu (agosto a dezembro de 2008) foi considerado irregular porque as associações de moradores, embora não tenham fins lucrativos – uma das exigências para a concessão do benefício –, ainda assim não podem ser enquadradas como entidades subvencionáveis para o Programa Médico de Família por não preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Federal 9.790/99, que define as organizações da sociedade civil de interesse público.

Um desses requisitos é que a organização tenha como finalidade social atividades em quaisquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde, ciência, tecnologia e meio ambiente. A associação recebeu o benefício, mas não executou o serviço diretamente por não ter como função a prestação de serviços de saúde pública à população. O parecer do Tribunal destaca que a ausência da atividade-fim nesta relação torna ilegal qualquer repasse financeiro custeado com recursos públicos.

A decisão do TCE-RJ também destaca que o Programa Médico de Família não deve ser mantido através da concessão de subvenções e que deveriam ser tomadas providências para que os agentes públicos de saúde fossem contratados através de concurso público, o que não foi comprovado.

TCE - RJ

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