O plenário do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária desta
terça-feira (20/5), multar os ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde de
Niterói Luiz Roberto Tenório e Maria Célia Vasconcellos Pucu em R$
6.368,25 (equivalente a 2.500 Ufir-RJ), cada um. O motivo foi a
subvenção, concedida em 2008, à Associação de Moradores e Amigos da
Travessa Jonathas Botelho e Adjacências para manutenção do Programa
Médico de Família, no valor de R$ 715.001,14.
De acordo com o voto do conselheiro-relator Aluisio Gama, o repasse
concedido durante a gestão de Luiz Roberto Tenório (janeiro a julho de
2008) e Maria Célia Vasconcellos Pucu (agosto a dezembro de 2008) foi
considerado irregular porque as associações de moradores, embora não
tenham fins lucrativos – uma das exigências para a concessão do
benefício –, ainda assim não podem ser enquadradas como entidades
subvencionáveis para o Programa Médico de Família por não preencherem os
requisitos estabelecidos pela Lei Federal 9.790/99, que define as
organizações da sociedade civil de interesse público.
Um desses requisitos é que a organização tenha como finalidade social
atividades em quaisquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde,
ciência, tecnologia e meio ambiente. A associação recebeu o benefício,
mas não executou o serviço diretamente por não ter como função a
prestação de serviços de saúde pública à população. O parecer do
Tribunal destaca que a ausência da atividade-fim nesta relação torna
ilegal qualquer repasse financeiro custeado com recursos públicos.
A decisão do TCE-RJ também destaca que o Programa Médico de Família não
deve ser mantido através da concessão de subvenções e que deveriam ser
tomadas providências para que os agentes públicos de saúde fossem
contratados através de concurso público, o que não foi comprovado.
TCE - RJ
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