O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade
administrativa contra o ex-secretário municipal de saúde de Itaperuna,
Carlos Alberto Malta Carpi, o ex-coordenador municipal de saúde mental,
Marcelo Damasceno Gomes, e a proprietária do empresa Estação Saúde de
Itaperuna S/C Ltda, Gladys Rocha Ajala. Os três são acusados de
cometerem irregularidades na contratação de serviços de fisioterapia
para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em 2009. A ação foi recebida
pela 1ª Vara Federal de Itaperuna.
De acordo com inquérito civil público instaurado pelo procurador da
República Cláudio Chequer, o então secretário de saúde Carlos Alberto
Malta Carpi e o coordenador do programa de saúde mental Marcelo
Damasceno contrataram sem licitação e sem justificativa os serviços de
fisioterapia na clínica Estação Saúde de Itaperuna, de propriedade de
Gladys Rocha Ajala. Em consulta ao prontuário de 42 pacientes do CAPS
enviados para tratamento na clínica no dia 10 de agosto de 2009, foi
verificada a inexistência de laudo e de plano terapêutico que
justificasse a necessidade de tratamento.
O gestor da saúde e o coordenador de saúde mental do município não
souberam explicar os motivos pelo qual contrataram os serviços da
clínica, que não era inscrita no Cadastro Nacional de Saúde (CNES).
Pelos serviços de fisioterapia, a clínica recebeu cerca de R$ 29 mil
referentes a serviços prestados entre maio e novembro de 2009. Os
valores foram pagos sem a cobertura de contrato e o secretário de saúde
não apresentou justificativa para isso.
“Casos como esse são capazes de enfraquecer o sistema público de
saúde como um todo, minando todos os bons propósitos existentes na
origem do SUS”, disse o procurador da República Cláudio Chequer.
O MPF pede que os acusados sejam condenados às penas previstas na Lei
de Improbidade Administrativa: o ressarcimento integral do dano, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Jornal Ururau
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