Os conselheiros do TCE-RJ
condenaram nesta terça-feira (6/5) o ex-prefeito de Cantagalo Geraldo
Pires Guimarães e o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas
Públicas (INPP) a devolverem R$ 448.047,60 (175.891,18 Ufir-RJ),
solidariamente, aos cofres do município. Ambos não comprovaram a
execução do Contrato nº 022, firmado em 2004, no valor total de R$ 300
mil.
O contrato tinha como objetivo
promover o aperfeiçoamento de atividades relacionadas à gestão,
planejamento e implementação das metas e obras vinculadas à Secretaria
Municipal de Obras de Cantagalo. Uma Tomada de Contas Especial
instituída na Prefeitura de Cantagalo concluiu que não houve a devida
liquidação de despesas previstas em contrato, nem a atestação de que os
serviços foram prestados. O conselheiro Aluisio Gama foi o relator deste
processo.
TCE-RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovação do blog