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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Prefeitura de Miracema concede anistia tributária



Contribuintes que estiverem em débito de impostos e taxas de âmbito municipal como IPTU, ISS ou Taxa de Localização, vencidos até 31/12/2012, poderão quitar a dívida sem a incidência de multas e juros. O prazo da anistia encerra em 31/12/2013.

A anistia tributária foi instituída por intermédio da Lei Municipal nº 1162/2013 (Refis Miracema 100% de Desconto).

Com informações do site da PMM

Um comentário:

  1. Boa tarde, Cidadãos Miracemenses como eu que pagamos todos os Impostos em Dia!

    É um verdadeiro absurdo isto que a Prefeitura estará fazendo conosco, pessoas que cumprem as Leis.

    Está instituindo, mais uma vez, o que acontece no Brasil e que tanto condenamos e votamos em MUDANÇA porque não aguentamos mais sermos roubados, trabalhar para Imposto e não ve los aplicados onde deveriam, ver o errado prevalecer sobre o correto, incentivar a " bandidagem " e os "Mensaleiros de Brasília e de tantos outros lugares que sabemos e nos omitimos por covardia "...

    Afinal, fomos para as rual para quê?

    Para serem perdoados os DEVEDORES de nossa Miracema?

    Todos tem carro, celular, comida farta na mesa, jóias, viajam à vontade... mas não pagam as dívidas porque sabem que serão PERDOADOS NO FINAL.

    O CRIME COMPENSA! O ILEGAL É LEGAL! A LEI DE GÉRSON COMANDA O BRASIL: É ótimo levar se vantagem em tudo na vida!

    Votamos em MUDANÇA!

    E onde está a MUDANÇA prometida a mim e a todos nós?

    MUDAR É RADICALIZAR! É cortar o mal pela raíz! É dizer " NÃO " AO FILHO PARA QUE ELE CRESÇA, mesmo que o coração esteja querendo dizer Sim. Mas é bom para ele ouvir o Não? Então chore escondido, mas diga o Não!

    Não aceito isto da Prefeitura de Miracema com o meu dinheiro do IPTU da minha casa, do IPVA do meu fusca e dos Impostos da minha Propriedade Rural em Paraíso do Tobias. Como Cidadã Contribuinte Brasileira e dentro da Constituição Federal: DIREITOS E DEVERES IGUAIS PARA TODOS OS BRASILEIROS!

    Juros e Correção dentro do parcelamento para todos é o mínimo que se pode fazer, dentro da Lei.

    Ou BENEFÍCIO a nós todos que pagamos em dia, é o que a Prefeitura poderá fazer, sem nos consultar.

    Att,
    Rachel Bruno

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