Brasília – A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de
estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em
agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério
Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada anteontem (16).
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras
TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara
em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos
créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou
os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto
final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel,
agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as
operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou
que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar,
no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os
usuários que o tiveram interrompido”.
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