Sentença proferida pelo MM. Juiz em Exercício da Vara da Fazenda Pública de
Miracema extingue ação cautelar proposta pelo Município de Miracema para
afastar o Presidente e o Tesoureiro da Caixa de Previdência e Pensões dos
Servidores Municipais de Miracema (CAPPS).
Conclusão final da sentença:
Face ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação cautelar, diante da sua total
desnecessidade, o que representa falta de interesse de agir por parte do
Município, extinguindo o processo nos termos do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno o Município ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada em
julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
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