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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça anula ação cautelar que pedia afastamento do Presidente e do Tesoureiro da CAPPS

Sentença proferida pelo MM. Juiz em Exercício da Vara da Fazenda Pública de Miracema extingue ação cautelar proposta pelo Município de Miracema para afastar o Presidente e o Tesoureiro da Caixa de Previdência e Pensões dos Servidores Municipais de Miracema (CAPPS).

Conclusão final da sentença:

Face ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação cautelar, diante da sua total desnecessidade, o que representa falta de interesse de agir por parte do Município, extinguindo o processo nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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