Brasília - A Advocacia-Geral do Senado divulgou nota na qual questiona a
decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia de
suspender temporariamente os efeitos da nova lei de distribuição dos
royalties de petróleo.
A advocacia do Senado diz que a Casa foi notificada da decisão da
ministra e que interpôs agravo regimental no qual questiona a decisão,
por considerar que ela deveria ter sido tomada por todos os ministros e
não por um único ministro, isoladamente.
Além disso, os advogados reclamam que o Senado não foi previamente
chamado a prestar informações antes da concessão da liminar ao estado do
Rio de Janeiro, que moveu a ação direta de inconstitucionalidade sobre a
nova lei.
Os advogados do Senado disseram que a Constituição garante aos demais
estados, municípios e ao Distrito Federal o direito a “participação nos
resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração de
petróleo, gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à
legislação ordinária a definição dos modelos de distribuição e dos
percentuais respectivos”.
O agravo regimental apresentado hoje (25) ressalta que é competência do
Congresso Nacional a definição e alteração das regras e que o Supremo
não deve agir como órgão revisor das decisões parlamentares. “O Supremo
Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das
decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a
harmonia e a independência dos Poderes da República”, diz a nota.
Os advogados dissem que há prejuízos imediatos para os estados e
municípios, além do Distrito Federal, não produtores de petróleo, que
estão deixando de receber o dinheiro proveniente dos royalties de
petróleo.
O plenário do Congresso Nacional derrubou, há cerca de três semanas, o
veto presidencial à nova lei de distribuição dos royalties do petróleo.
Com isso, passou a valer a lei aprovada por deputados e senadores
segundo a qual os recursos dos royalties devem ser distribuídos para
todos os estados e municípios do país e para o Distrito Federal e não
mais apenas para os produtores de petróleo.
A nova regra vale, inclusive, para os atuais contratos de exploração do
óleo e do gás natural. Com isso, os maiores produtores, Rio de Janeiro e
Espírito Santo, terão prejuízos imediatos porque irão receber nos
próximos anos menos do que esperavam.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovação do blog