Prefeituras que investem nos
cuidados de água, lixo e floresta receberão ICMS Verde
Revis da Ventania
As prefeituras que investem na preservação ambiental contam com maior repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A estimativa de distribuição do ICMS Verde para 2013 feita pela Secretaria estadual do Ambiente, que tem por base a estimativa de arrecadação do ICMS realizada pela Secretaria estadual da Fazenda, é de R$ 177,7 milhões. 5,05% deste valor serão repassados para os 13 municípios do Noroeste Fluminense.
Miracema lidera o ranking da
região e é o 27º no estado do Rio, irá receber 28,17% dos R$ 8.978.028 que serão
repassados para as prefeituras do Noroeste. Em seguida, Laje do Muriaé e São
José de Ubá, que receberão 16,26% e 15,99%, respectivamente.
A Área de Proteção Ambiental
Miracema e o Refúgio de Vida Silvestre da Ventania, criados em 2010, por intermédio
do Decreto nº 261, de 15 de dezembro (governo Ivany Samel), foram os principais
fatores que contribuíram para que o valor de repasse do ICMS Verde em 2013 para
Miracema alcançasse o primeiro lugar na região..
Todavia, o valor do item Coleta e
Tratamento de Esgoto, do repasse do ICMS Verde 2013 para Miracema, é apenas o
5º maior no ranking regional. Laje do Muriaé e São José de Ubá tiveram neste
item os principais valores de contribuição para que alcançassem os 2º e 3º
lugares no repasse do ICMS Verde 2013.
Todos os treze municípios da região
não receberam nenhum repasse relativo aos itens Mananciais de Água e Remediação
dos Lixões, o que demonstra que a região carece totalmente de cuidados
relativos a estes dois itens.
Cálculo do ICMS Verde
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis subíndices temáticos com pesos diferenciados:
- Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
- Destinação de Lixo (IDL): 20%
- Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
- Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
- Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
- Áreas Protegidas Municipais
– apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
Cada subíndice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma
indicadores. Após o cálculo do seu valor, o subíndice temático do município é
comparado ao dos demais municípios, sendo transformado em subíndice temático
relativo pela divisão do valor encontrado para o município pela soma dos
índices de todos os municípios do Estado. Exceção feita ao índice de mananciais
de abastecimento cuja fórmula já indica o índice relativo.
Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao município: IFCA (%)= (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 xIrAPM)
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) é recalculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental de aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará saber como o IFCA é calculado e, principalmente, quais variáveis são consideradas.
Variáveis dos subíndices temáticos
Mananciais de Abastecimento: é considerada a área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.
Tratamento de Esgoto: são considerados o percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto e o nível de tratamento – primário (peso: 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4).
Destinação do lixo: é avaliado o local onde o lixo é depositado:
Vazadouro/lixão não recebe nada (peso 0).
- Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso: 1). Se também for feita captação e queima dos gases, recebe peso 1,5.
- Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso 3 e adicionam 1 ponto para cada um dos seguintes itens: tratamento avançado de percolado, geração de energia/biogás. Para coprocessamento ou incineração em usina de geração de energia: 5 pontos.
- Caso se trate de consórcio intermunicipal, o município-sede acrescenta de 1 a 4 pontos em sua avaliação. Também são beneficiados municípios que realizam prévia coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos gerados em seu território, com a adição de 1 a 6 pontos em sua avaliação.
- Coleta Seletiva: Participa da avaliação da destinação e pode acrescentar de 1 a 6 pontos na avaliação. Sendo o percentual da coleta seletiva maior ou igual a 1% e menor que 3%, acrescenta-se 1 ponto; maior ou igual a 3% e menor do que 5%, 2 pontos; maior ou igual a 5% e menor que10%, 3 pontos; e caso o percentual seja maior ou igual a 10%, acrescentam-se 4 pontos.
Se no município ocorre coleta seletiva domiciliar porta a porta, abrangendo
pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do município, mais 1
ponto. No entanto, se o município dispõe de programa municipal de Coleta
Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do
Ambiente (Inea), terá 1 ponto a mais em sua avaliação.
Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2; se fizer captação e queima de gases, recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação de seus vazadouros recebem peso 1.
Áreas Protegidas (Unidades de Conservação – UC): é considerada a parcela da área municipal ocupada por Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985 – Lei do Snuc), a categoria de manejo da UC, um fator de conservação e um fator de implementação. As UCs municipais são as maiores beneficiadas, uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas. (do site da SEA)
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