A suspensão da transferência do incentivo financeiro
referente às Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal do Município
de Miracema (RJ) é a partir da competência financeira novembro de 2012.
PORTARIA Nº 37, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando
o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando
a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando
a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a
Saúde da Família, resolve:
Art.
1º Fica suspensa, a partir da competência financeira novembro de 2012, a
transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família
e Equipes de Saúde Bucal do Município de Miracema (RJ).
Parágrafo
único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, especialmente no que tange ao
descumprimento da carga horária por parte de profissionais que compõem as
Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a
Política Nacional de Atenção Básica.
Art.
2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora
formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de
Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do
Município.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
Publicado
no Diário Oficial da União de 14/01/2013
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