O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado
na edição de hoje (21) do Diário Oficial da
União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão
ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou
drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das
multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento
em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o
motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame
clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há
no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do
motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas
autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens –
vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais
que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela alteração na lei, a multa passará de R$
957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas
psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o
valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do
direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a
carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas
autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos
de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder
Público.
Fonte: Agência Brasil
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