Quatro toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos foram recolhidas nos municípios de São Sebastião do Alto e Itaocara, durante a campanha de recolhimento realizada na ultima semana, conjuntamente pela secretaria de Agricultura e Pecuária (Defesa Agropecuária e Emater-Rio), prefeituras locais, Sindicato Rural de São Sebastião do Alto e Associação dos Revendedores de Agrotóxicos da Região Serrana Fluminense (Arasef).
Em Itaocara, no Noroeste Fluminense, é a quinta
vez que a campanha acontece, sempre acompanhada de um grande trabalho de
conscientização junto aos agricultores e também nas escolas.
- A campanha nas unidades de ensino surte efeito
porque as crianças transmitem as informações aos pais. Além disso, elas também
fiscalizam e cobram a atitude correta - diz Mateus Aguiar, extensionista da
Emater-Rio.
Os agentes municipais de saúde também foram
mobilizados e repassaram as instruções nas visitas domiciliares.
Há dez anos, o descarte era feito de outra forma no município. Naquela época,
era comum construir um cemitério de resíduos e enterrar as embalagens na
propriedade. Hoje já se sabe que isso prejudica seriamente o ambiente. Muitos
agricultores deixavam os vasilhames espalhados na lavoura, jogavam nos
córregos, queimavam e alguns até reaproveitavam para usos diversos, colocando a
saúde em risco.
Já em São Sebastião do Alto, na Região Serrana,
dois caminhões coletores da prefeitura percorreram onze localidades dos quatro
distritos do município durante a sexta edição da campanha.
As quatro toneladas de embalagens recolhidas nos
dois municípios foram levadas para o posto de recolhimento de Ponto de
Pergunta, distrito de Itaocara, inaugurado recentemente.
O coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, da
secretaria de Agricultura, Renato Machado Ferreira, afirmou que a unidade
ajudará no trabalho de fiscalização.
- Esta é uma grande conquista, fruto do trabalho
de órgãos públicos e da iniciativa privada. Agora ficou mais fácil para o
agricultor cumprir a legislação, porque existe um local apropriado para a
devolução das embalagens - disse Renato.
Atualmente, a legislação federal determina que as
empresas produtoras e comercializadoras de defensivos agrícolas implementem,
com a colaboração do poder público, programas educativos e mecanismos de
controle e estímulo aos usuários, para a devolução de embalagens vazias. Já os
agricultores também possuem deveres, como o armazenamento dos produtos em
recipientes originais, fora do alcance de crianças e animais e em locais
trancados.
Outro procedimento requerido é a tríplice lavagem
ou a lavagem sob pressão, antes do recolhimento. Os produtores só devem comprar
os defensivos químicos com receituário agronômico e prescrição de uso, em
estabelecimentos licenciados para venda. No ato da devolução, as embalagens devem
estar ensacadas e identificadas com o nome do agricultor. Só assim ele receberá
o comprovante de devolução.
Fonte: Imprensa RJ
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