Benefício
prevê alíquota de 2,5% para fabricantes de artigos de tecidos e acessórios de
vestuário
O
governador Sérgio Cabral sancionou a lei que reduz o ICMS de 12% para 2,5% para
fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos. A Lei 6.331 está
em vigor desde o dia 10 de outubro, com validade até 31 de dezembro de 2018. O
benefício, que é opcional, atende a reivindicação dos empresários do setor.
Pelo novo sistema de recolhimento, o fabricante poderá adiar o pagamento do
ICMS na importação de fio e tecido, contanto que a mercadoria desembarque em
território fluminense. O adiamento também vale para a aquisição interna de
matéria-prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários.
Para a secretária em exercício de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Dulce Ângela Procópio, a lei fortalece e renova o setor no estado.
- Esse benefício consolida o setor têxtil, que já é referência por sua produção e sistemas de inovação. E, ao mesmo tempo, renova por proporcionar ao setor um horizonte de seis anos. Com essa perspectiva, os empresários fluminenses trabalham com segurança e, nós que vivemos no estado, temos mais e melhores empregos - afirmou.
Para a secretária em exercício de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Dulce Ângela Procópio, a lei fortalece e renova o setor no estado.
- Esse benefício consolida o setor têxtil, que já é referência por sua produção e sistemas de inovação. E, ao mesmo tempo, renova por proporcionar ao setor um horizonte de seis anos. Com essa perspectiva, os empresários fluminenses trabalham com segurança e, nós que vivemos no estado, temos mais e melhores empregos - afirmou.
Fonte: Imprensa RJ
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