FIRJAN apresenta novo regime tributário de padarias e
confeitarias
Empresários participantes do Sindicato
das Indústrias de Alimentação no Noroeste do Estado do Rio (SIANERJ) estarão
presentes no evento
O
Sistema FIRJAN realiza no dia 21 de agosto, às 12h, no Windsor Hotel Barra, na
cidade do Rio de Janeiro, uma apresentação do Decreto 43.608, de 23 de maio de2012, que regulamenta o regime especial de tributação para padarias e
confeitarias. O evento contará com a presença do governador Sérgio Cabral, do
deputado estadual Luiz Martins e do suplente de senador Olney Botelho.
Os
empresários participantes do Sindicato das Indústrias de Alimentação no
Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (SIANERJ) estarão presentes no evento. Na
apresentação do decreto, haverá uma palestra com Paulo Glicério, da Focar
Consultoria, com o tema “Regime Tributário para o segmento padaria e
confeitaria”.
Segundo
o referido decreto, padarias e confeitarias que fazem exclusivamente vendas ao
consumidor final de produtos industrializados por ela própria poderão optar por
um regime especial de tributação, no qual irão recolher 2% do faturamento da
receita bruta auferida no período. Os produtos não industrializados permanecem
pelo regime comum. Este regime especial não se aplica a empresas de outros
segmentos, a empresas enquadradas no Simples Nacional nem a que não possuam
autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O
presidente do SIANERJ, João Dimas Campos Ramos, afirma que este decreto surgiu
para dar maior sustentação ao setor, pois a taxação no Rio de Janeiro incidia
em 13%, enquanto outros estados aplicavam regimes tributários mais baixos, o
que prejudicava a competitividade. “Este decreto faz com que o setor seja
lucrativo e que o empresário veja um futuro melhor neste ramo de atuação”,
considera.
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Mais informações
Sistema Firjan – Assessoria de
Imprensa
(22) 3824-6500
Twitter: @sistemafirjan
O release da Firjam está com a redação errada ou equivocada.
ResponderExcluirSe você ler o release, dá a entender que só as padarias que vendem "somente" produtos fabricados por elas é serão beneficiadas.
Não é assim: o decreto divide a padaria em regimes de tributação diferenciado. Os produtos que são fabricados e vendidos na própria padaria serão beneficiados pelo decreto. Os demais produtos serguirão os regimes de tributação de cada setor.
Kvari,
ResponderExcluirNão achei que o texto da Firjan dá a entender que a padaria/confeitaria que vende também produtos não industrializados por ela não poderia optar pelo regime especial. Pois está no mesmo parágrafo: "Os produtos não industrializados permanecem pelo regime comum."