Termina prazo para requerimento de registro de candidatos a prefeito na Justiça Eleitoral
Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das
pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de
candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e
as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos
sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às
demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas.
As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício
de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos
(prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas
são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em
seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera
apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de
doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas
pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha
Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por
secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei
Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas
pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o
governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à
Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se
candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo
de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma
condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a
terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Para conhecer todos os casos de inelegibilidade, acesse a Lei Complementar 135/2010 na íntegra.
Fonte: Agência Brasil (repórter Heloisa Cristaldo)
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