Candidatos às eleições em 2012 têm até sexta para alterar domicílio eleitoral
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira (7). A data precede em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos". Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.
O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde a última quinta-feira (29) foi liberado para receber novos filiados.
Edição: Talita Cavalcante
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos". Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.
O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde a última quinta-feira (29) foi liberado para receber novos filiados.
Edição: Talita Cavalcante
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