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terça-feira, 25 de outubro de 2022

Transferências do Estado do Rio a Miracema aumentam 5,50% em setembro e 3,14% no acumulado do ano

Repasses constitucionais feitos pelo Estado do Rio a Miracema em setembro aumentaram 5,50% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Na comparação com o mês anterior deste ano (agosto) também aumentaram 17,80%. 

No acumulado do ano até agosto, os repasses aumentaram 3,14% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Observações no site do Tesouro/SEFAZ-Rio:

"Os relatórios evidenciam os valores pertencentes aos municípios e transferidos pelo Estado regularmente.

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de outubro de 2019

Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. No Estado, a agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Obs.: 

1. Nos tributos em que há incidência, inclui-se o FUNDEB (até 2014).

2. Cota-parte das multas e juros de mora do ICMS e IPVA seguem Decreto Estadual nº 42.516, de 16 de junho de 2010."




Arrecadação de ICMS nos Municípios do NOF aumenta 30% em setembro e 5% no acumulado do ano


Em setembro, a arrecadação de ICMS pelo Estado do Rio nos Municípios do Noroeste Fluminense aumentou 29,78% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Na comparação com o mês anterior (agosto) aumentou 3,86%. Em todo Estado do Rio aumentou 0,26% na comparação com o mesmo mês do ano passado e 3,86% na comparação com o mês anterior deste ano. 

Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de 10, que variou entre 2,79% e 75,78%, exceto Miracema que teve aumento atípico de 212,33%, cuja atipicidade vem ocorrendo desde julho, conforme a tabela abaixo.  Nos outros três municípios a arrecadação caiu entre -16,11% e -31,52%.

No acumulado do ano até setembro, a arrecadação no Noroeste Fluminense aumentou 5,24% na comparação com o mesmo período do ano anterior (janeiro a setembro). Em todo Estado aumentou 2,76%. 

Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de sete, que variou entre 8,48% e 26,11%, exceto em Cambuci e Miracema que tiveram aumento atípico de 105,73% e 117,24%, respectivamente. Nos outros seis municípios a arrecadação caiu entre -8,34% e -31,38%.

Três municípios concentraram 82,31% da arrecadação na região: Itaperuna (46,69%), Santo Antônio de Pádua (17,83%) e Miracema (17,79%).

A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158). Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2.664/1966 e 5.100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).





terça-feira, 18 de outubro de 2022

Royalties de petróleo repassados aos Municípios do NOF aumentam 49% em setembro e 58% no acumulado do ano


Em setembro, a arrecadação dos royalties de petróleo nos Municípios do Noroeste Fluminense aumentou 48,9% na comparação com o mesmo mês de 2021, o que elevou o valor absoluto distribuído aos Municípios da região para R$ 31,049 milhões, conforme a tabela abaixo. Na comparação com o mês anterior (agosto/22) aumentou 8,6%.

No acumulado do ano até setembro, aumentou 57,8%. Em valor absoluto são R$ 236,053 milhões distribuídos aos Municípios da região, conforme a tabela abaixo.

Os royalties são uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro, as quais efetuam o pagamento à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, que é responsável por repassar aos Estados e Municípios os recursos recebidos provenientes dos royalties conforme critérios definidos nas Leis 9.478/1997 e 7.990/1989.



sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Arrecadação do ICMS pelo ERJ nos Municípios do NOF aumentam 15% em agosto e 2% no acumulado do ano

 

Em agosto, a arrecadação do ICMS pelo Estado do Rio nos Municípios do Noroeste Fluminense aumentou 15,06% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Na comparação com o mês anterior (julho) caiu -7,13%. Em todo Estado do RJ caiu -13,93% na comparação com o mesmo mês do ano passado e -3,95% na comparação com o mês anterior deste ano. 

Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de nove, que variou entre 0,95% e 89,76%, exceto Miracema que teve aumento atípico de 205,88%, cuja atipicidade vem ocorrendo desde julho (152,03%).  Nos outros quatro municípios a arrecadação caiu entre -6,52% e -47,09%.

No acumulado do ano até agosto, a arrecadação no Noroeste Fluminense aumentou 2,19% na comparação com o mesmo período do ano anterior (janeiro a agosto). Em todo Estado aumentou 3,12%. 

Entre os 13 municípios da região houve aumento na arrecadação de sete, que variou entre 8,48% e 24%, exceto em Cambuci e Miracema que tiveram aumento atípico de 109,08% e 104,80%, respectivamente. Nos outros seis municípios a arrecadação caiu entre -12,45% e -43,60%.

Três municípios concentraram 81,82% da arrecadação na região: Itaperuna (47,13%), Santo Antônio de Pádua (17,52%) e Miracema (17,17%).

A Constituição Federal 1988 estabelece que 25% da receita do ICMS serão distribuídos aos municípios (Inciso IV do Artigo 158). Segundo os critérios estaduais (Leis nºs 2.664/1966 e 5.100/2007), estes 25% devem ser compostos da seguinte forma: 33% (cota mínima); 26% (área geográfica); 23% (população); 10% (conservação ambiental); e 7% (ajuste fiscal).