Brasília - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto
Territorial Rural (ITR) do exercício de 2013 termina hoje (30). Um guia
com perguntas e respostas está disponível na página da Receita Federal na internet.
A instrução normativa que aprovou o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração foi publicada no Diário Oficial da União
no dia 16 de agosto. Para instalar o programa, o proprietário rural
terá que ter outro aplicativo conhecido como máquina virtual Java (JVM),
na versão 1.6.0 ou superior.
São três as versões com instaladores específicos do programa gerador
da declaração. As versões são compatíveis com os sistemas operacionais
Windows, Linux e Mac OS X.
O programa de computador para o
preenchimento da declaração poderá ser encontrado na página da Receita
na internet. Para transmitir a declaração, é necessário instalar também
no computador o programa Receitanet, disponível no site. Após 30 de setembro de 2013, a declaração deve ser apresentada pela internet ou em mídia removível, como pendrive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente.
O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da
rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no
Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja,
custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do
valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas
eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita
Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Devem apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do
domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, exceto o
imune ou isento. Também deve apresentar o titular do domínio útil ou
possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, imune ou isento, para o
qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao
imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é 1% ao mês-calendário ou fração
de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu
valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à
apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural
imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa
de R$ 50,00.
Imprensa RJ
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